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Qual a diferença entre seguro e proteção veicular?

Entre os mais de 80 milhões de carros em circulação no Brasil, somente cerca de 20 milhões estão segurados de alguma forma. No que diz respeito a esse tema, ainda existem muitas dúvidas acerca do seguro automóvel e da proteção veicular, e quais são as diferenças entre ambos.

Para entender mais sobre o assunto, confira o guia abaixo.

O que é a proteção veicular?

Diferente do seguro auto, que só pode ser oferecido por empresas fiscalizadas e aprovadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a proteção veicular não é supervisionada por nenhum órgão ou agência específica do governo. Esse é um serviço fornecido por empresas sem fins lucrativos, como cooperativas e associações.

Nesse modelo de serviço, os contratantes concordam em assumir riscos compartilhados, ou seja, é preciso pagar um valor mensalmente para ter direito às coberturas negociadas. Em caso de sinistro, o dinheiro para consertar o veículo é retirado de um fundo mantido tanto com o valor das mensalidades como também pela cooperativa. Se o montante guardado não for o bastante, todos que pertencem ao grupo precisam arcar com o excedente.

Como funciona a proteção veicular?

Na prática, a proteção veicular funciona da seguinte maneira: um indivíduo que utiliza esse serviço e enfrenta um caso de sinistro precisa informar à associação ou cooperativa na qual negociou sua proteção veicular sobre o valor dos reparos. Se o valor for de R$ 5 mil e a entidade sem fins lucrativos tiver esse montante no fundo comum entre os associados, o mesmo é retirado para quitar o conserto.

Por outro lado, se o fundo não tiver o valor necessário, a quantia de R$ 5 mil teria que ser dividida entre os membros da cooperativa ou associação. Se esse grupo for formado por 50 pessoas, por exemplo, cada um teria que contribuir com R$ 100 para arcar com os gastos.

Diferenças entre seguro e proteção veicular

Ainda é comum que muitas pessoas se questionem sobre qual a diferença entre seguro e proteção veicular. Na verdade, esses dois modelos de serviço possuem várias distinções. Veja abaixo quais são elas.

 – Análise de risco
As seguradoras aprovadas e regulamentadas pela SUSEP, que negociam seguros automotivos no país, adotam o método da análise de risco para calcular as chances de um sinistro em cada negociação. Isso inclui uma avaliação do perfil dos clientes, a qual influencia diretamente no valor da franquia. Por outro lado, as cooperativas que oferecem a proteção veicular não adotam análises de risco e podem ser aderidas por qualquer pessoa.

 – Documentação
Uma grande diferença entre seguro e proteção veicular está na documentação necessária. Ao contratar um seguro automotivo, o cliente recebe uma apólice, que é um contrato responsável por esclarecer em detalhes as condições do serviço, assim como os direitos e deveres do contratante e da seguradora.

Já na proteção veicular, não há uma apólice, e sim um contrato de responsabilidade mútua mais simples, que define as obrigações e riscos entre os associados.

 – Tipo de cobertura
Apesar de ambos os produtos, o seguro automotivo e a proteção veicular, geralmente oferecerem cobertura contra roubos, colisões e danos a terceiros, existem algumas diferenças em relação aos adicionais. Somente com o seguro auto é possível personalizar melhor o plano e contratar uma série de adicionais, como assistência 24h, proteção contra danos elétricos, e mais.